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23/02/2022

Quase 2 milhões de trabalhadores podem ser incluídos no PIS/Pasep

Imagem/Reprodução Quase 2 milhões de trabalhadores podem ser incluídos no PIS/Pasep Cerca de 1,9 milhão de trabalhadores podem ser incluídos no cadastro do Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

Cerca de 1,9 milhão de trabalhadores podem ser incluídos no cadastro do Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para passarem a receber o abono salarial. A Dataprev, empresa estatal de tecnologia, está revisando possíveis inconsistências na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 15 de março.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pelo pagamento do abono salarial, a análise tem como objetivo evitar pedidos adicionais de revisão e garantir o direito dos trabalhadores.
Segundo a pasta, o montante de 1,9 milhão de trabalhadores equivale a apenas 3,5% dos 55 milhões de cadastros verificados pela Dataprev neste ano. Neste ano, o abono salarial referente ao trabalho em 2020 está sendo pago em fevereiro e março. Nos anos anteriores, o pagamento ocorria ao longo de 12 meses.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que tiverem a revisão do cadastro aprovada serão avisados a partir de 16 de março por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pela plataforma Serviços do Trabalho no Portal Gov.br.
Além dos registros na Rais, este é o primeiro ano em que os registros no e-Social (plataforma eletrônica de registro dos dados de trabalhadores) estão sendo usados no processamento dos dados do abono salarial.
Até agora, a Dataprev concluiu o processamento de 96,5% dos cadastros, que resultaram em 22,7 milhões de trabalhadores elegíveis para receberem o abono salarial, 30,4 milhões inelegíveis e 1,9 milhão com a necessidade de processamento adicional.

Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O abono salarial não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o benefício exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito ao benefício.
Valor
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.

(Com Agência Brasil)


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