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02/08/2021

PF cumpre mandado para reprimir crime de ódio contra judeus, negros e homossexuais

Imagem/Divulgação Polícia Federal PF cumpre mandado para reprimir crime de ódio contra judeus, negros e homossexuais O investigado usava as redes sociais para disseminar ofensas

Logo nas primeiras hora da manhã desta segunda-feira (02), a Polícia Federal de Rio Preto cumpriu mandado de busca e apreensão em Rio Preto, na casa de um jovem de 21 anos, suspeito de disseminar ódio contra judeus, homosessuais e negros nas redes sociais. Na casa dele a PF apreendeu um computador, um celular, além de desenhos alusivos ao Nazismo e à suástica, máscaras tubulares e, ainda, identificados mais dois perfis do Facebook, o que confirma a conduta criminosa do investigado.

A operação deflagrada recebeu o nome de “ROSA BRANCA” que visa a reprimir a prática do crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, bem como a veiculação de símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins da divulgação do nazismo.

A investigação começou depois que a PF recebeu documentos extraídos do banco de dados do “report system” da ONG SAFERNET que mostraram que um perfil da rede social do Facebook, em diversos momentos, fez comentários de cunho discriminatório contra judeus, católicos, nordestinos, negros e homossexuais. 

Além de ofensas e discriminação, o jovem exibia nas redes sociais a cruz suástica e declarava ser nazista, postando conteúdos relacionados a ódio contra homossexuais, racismo, antissemitismo, e idilatrava o nazismo e fascismo, por diversas vezes ele incitou a violência contra esses determinados grupos de pessoas. 

O suspeito não teve o nome divulgado, apenas as iniciais do nome, F.R.J., 21 anos, ele vai responder pelo crime em liberdade. e 2ª Vara Federal de Rio Preto (SP) não expediu a prisão preventiva do investigado. O material emprrendido na casa dele vai passar por perícia pela Unidade de Inteligência da Polícia Federal.

O indivíduo responderá pelo crime previsto no artigo 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 7.716/1989, que é praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. (Com SBT Interior)


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