30/05/2021
Um grupo formado por 12 conselheiros entrou com uma representação no Conselho Deliberativo do clube a fim de provocar a inelegibilidade do ex-presidente pelo período de 10 anos, punição prevista no artigo 106 do estatuto corintiano. Além do resultado da votação no órgão fiscalizador, o pedido alerta para o fato do Corinthians não ter respeitado a Lei do Profut. O artigo 4 da Lei em questão prevê que a partir de 1º de janeiro de 2019 os clubes inseridos no programa não poderiam ter um déficit anual superior a 5% da receita bruta do ano anterior. Como a receita bruta do Corinthians em 2018 foi de R$ 469.946 milhões, de acordo com a Lei do Profut, o déficit alvinegro em 2019 poderia ter alcançado, no máximo, R$ 23.497,3 milhões. Mas, fechou em R$ 195,4 milhões.
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