27/07/2022
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anunciou ontem que o Juizado do Torcedor concedeu autorização para a entrada de bandeiras com mastros em estádios paulistas. Segundo o órgão, “o direito está condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável previsto no Estatuto do Torcedor”, mas deverá ser exercido sob as diretrizes da Polícia Militar do Estado. A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia, em resposta a representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios. Segundo a autoridade, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência. Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz. “Pode ser revista a concessão judicial caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”, completou. Ficará a cargo da PM especificar material, tamanho máximo, quantidade e setor específico para utilização. A proibição existe desde 1996. A decisão ainda cabe recurso.
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