21/12/2023
O ex-jogador brasileiro Daniel Alves será julgado na Espanha de 5 a 7 de fevereiro por supostamente ter estuprado uma jovem em uma casa noturna de Barcelona no fim do ano passado, anunciou o tribunal de Barcelona ontem (20).
No fim de novembro, o Ministério Público espanhol solicitou uma pena de nove anos de prisão para Alves, de 40 anos, que está em prisão provisória desde janeiro.
No documento de conclusões provisórias de 24 de novembro, ao qual a AFP teve acesso, o Ministério Público solicitou uma “pena de nove anos de prisão” para o jogador, assim como uma indenização de 150 mil euros (163 mil dólares ou 806 mil reais na cotação atual) para a vítima, por suposto crime de “agressão sexual com penetração”.
O MP pede ainda mais 10 anos de liberdade vigiada para o atleta, após o cumprimento da sentença determinada, além da proibição de que ele se aproxime ou se comunique com a vítima durante este período.
O ex-lateral da Seleção Brasileira está preso desde 20 de janeiro, após eu primeiro depoimento à juíza de instrução.
O incidente supostamente ocorreu em uma sala reservada na casa noturna Sutton, em Barcelona, na madrugada de 31 de dezembro de 2022. Alves, que já frequentava o local, teria conhecido a jovem na boate e a convidado para entrar em uma área exclusiva onde ficava um pequeno banheiro, do qual ela não sabia da existência.
Segundo o MP, o ex-lateral do Barcelona teria demonstrado uma “atitude violenta”, agredindo a mulher e a forçando a manter relações sexuais, apesar de sua resistência.
A vítima, que após receber cuidados médicos naquela noite acabou denunciando os acontecimentos no dia 2 de janeiro, sofre atualmente de “transtorno de estresse pós-traumático de intensidade globalmente elevada”, para o qual está em tratamento, segundo o Ministério Público.
O jogador, que inicialmente negou conhecer a jovem, mudou sua versão diversas vezes, mas acabou admitindo que eles tiveram relações sexuais, mas consensuais, segundo fontes próximas ao caso.
A Justiça espanhola negou em diversas ocasiões a liberdade provisória ao atleta, alegando, entre outros motivos, o risco de fuga.
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