08/08/2026
Após a análise das imagens, o órgão decidiu não enquadrar o camisa 10
O meia atacante Neymar não será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela confusão registrada após a vitória do Santos por 1 a 0 sobre o Remo, na última terça-feira, no Mangueirão, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.
A Procuradoria analisou as imagens do tumulto nos bastidores do estádio, mas optou por não denunciar o camisa 10 santista.
O Remo, o zagueiro Marllon e o supervisor de futebol Diego Ziegg responderão no STJD por diferentes infrações previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A possibilidade de Neymar ser denunciado surgiu porque o episódio não foi relatado na súmula pelo árbitro Anderson Daronco.
Mesmo assim, a Procuradoria avaliou vídeos da confusão ocorrida no túnel de acesso aos vestiários para decidir se apresentaria uma representação contra o jogador.
Após a análise das imagens, o órgão decidiu não enquadrar o camisa 10, que chegou a correr o risco de responder com base no artigo 258 do CBJD, referente à conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. A punição prevista para esse artigo varia de um a seis jogos de suspensão.
Remo tem três denunciados
Enquanto Neymar ficou fora da denúncia, o Remo terá três representações no julgamento.
O clube foi denunciado com base no artigo 213, inciso I, do CBJD, por suposta incapacidade de prevenir e reprimir desordens na praça esportiva.
Já o zagueiro Marllon responderá pelo artigo 250, §1º, inciso I, por ato hostil ou falta grave durante a partida. O defensor foi expulso ainda no primeiro tempo após revisão do VAR, em lance considerado decisivo para o rumo do confronto.
O supervisor de futebol Diego Ziegg foi enquadrado no artigo 258, §2º, inciso II, por conduta considerada contrária à disciplina ou à ética desportiva.
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