Penápolis, 28/11/2024

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Geral

20/01/2022

Prefeitura de Araçatuba vai multar proprietários que não limparem terrenos

Divulgação/Prefeitura de Araçatuba Prefeitura de Araçatuba vai multar proprietários que não limparem terrenos Prazo é de 10 dias para que os donos façam a limpeza dos espaços

A Prefeitura de Araçatuba publicou, na terça-feira (18), notificação para que proprietários de terrenos no município façam a limpeza desses imóveis em até 10 dias.

A notificação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18) e ocorre nos termos da Lei Municipal n.º 1.526/71 (Código de Postura), especialmente em seu artigo 144 e parágrafos, e da Lei Complementar n.º 50/97 (Sistema Tributário Municipal), especialmente em seus artigos 193 a 198.

A publicação destaca que os terrenos devem ser mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo aos vizinhos e à saúde pública.

MULTA

Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo, os proprietários ou possuidores dos terrenos estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel, podendo dobrar depois de 30 dias, se a irregularidade não for sanada.

Conforme previsto em lei, se o proprietário do terreno não fizer a limpeza, a prefeitura irá limpar o terreno e cobrar do proprietário ou possuidor, além da multa a que está sujeito, o valor das despesas realizadas.

Em se tratando de terreno fechado por muros que impossibilitem a execução dos serviços de limpeza, no caso de o serviço ser realizado pela Prefeitura, o proprietário deverá em 5 (cinco) dias oferecer condições de acesso, de no mínimo 2,30 metros, para passagem de roçadeiras, sob pena de multa na forma prevista na legislação municipal. Pelo serviço de limpeza, a Prefeitura Municipal cobrará o valor de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) por metro quadrado do terreno.

A Prefeitura de Araçatuba reforça que é dever de todos os munícipes a adoção de medidas necessárias para a manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que prestem a servir de criadouros, providenciando o adequado descarte de modo a propagação de vetores causadores de doenças como zika, chikungunya, dengue e o da leishmaniose.

(Com A/I Prefeitura de Araçatuba)


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

19/01/2022 - Robinho é condenado a 9 anos em última instância por estupro coletivo

18/01/2022 - Chuva invade avenida de Araçatuba e provoca estragos na cidade

17/01/2022 - Queda de elevador doméstico mata idosa de 84 anos

17/01/2022 - Liberdade financeira: Casal gera alta renda trabalhando de casa

14/01/2022 - Ministro diz que vacinação infantil contra covid-19 será monitorada

14/01/2022 - No 1º turno, Lula lidera com 41% contra 24% de Bolsonaro, aponta pesquisa

13/01/2022 - Estado de SP abre pré-cadastro para vacinação contra a Covid em crianças dos 5 aos 11 anos

13/01/2022 - Inquilino foge sem pagar aluguel e abandona dez cães

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.