
30/09/2018
DA REDAÇÃO
O comércio varejista do Estado de São Paulo deve contratar 23 mil trabalhadores temporários para o fim do ano, leve redução de 3% em relação aos 23,7 mil admitidos em 2017. A estimativa é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Essas admissões atenderão ao movimento mais intenso de clientes decorrente do período de festas, que se inicia em outubro e ganha força em novembro, mês que historicamente registra a maior geração líquida de vagas formais no varejo paulista.
Metade das vagas devem ser abertas pelo varejo de vestuário, tecidos e calçados. Os supermercados concentrarão cerca de 25% das vagas e o restante será dividido, principalmente, entre os segmentos de eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamentos, lojas de móveis e decoração, farmácias e perfumarias. A Federação estima ainda que o varejo da Capital deve concentrar cerca de dez mil dessas vagas temporárias. Além disso, das 23 mil vagas previstas, em torno de 10% a 15% têm boa possibilidade de serem efetivadas.
Segundo a assessoria econômica da Entidade, a ligeira queda de contratações temporárias notada este ano se dá pelo aumento das incertezas do ambiente econômico. O cenário atual mostra uma desaceleração no ritmo de recuperação da economia brasileira, uma reação tímida do emprego, incertezas no âmbito eleitoral e o consumo ainda com pouco fôlego. Assim, o empresário do comércio adota uma postura mais cautelosa em relação às decisões de investimento, inclusive em mão de obra.
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), medido pela FecomercioSP, reforça essa realidade. Em agosto, o ICEC atingiu 100,4 pontos, queda de 4,5% em relação ao mesmo mês de 2017. O subíndice que mede a propensão de contratação de empregados também caiu 3,8% nesse período, marcando 109,7 pontos em agosto, o menor patamar desde março de 2017. Apesar das baixas expectativas dos empresários, as admissões realizadas neste período podem ser facilitadas pelas novas regras introduzidas pela Lei 13.429/2017 (trabalho temporário) e pela Reforma Trabalhista, como o trabalho intermitente.
Segundo a assessoria jurídica da Federação, no caso do trabalho temporário, que pode ser estabelecido a partir de documento firmado entre as partes, o período de contrato, que é de até 180 dias, pode ser estendido por mais de 90 dias, o que pode dar mais chances de o empregado ser efetivado por meio de um contrato por prazo indeterminado. Além disso, seus direitos são equivalentes aos de um funcionário que atua no regime da CLT.
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