
04/12/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O número foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pela acusações, na terça-feira (3).
De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores.
As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
No caso dos acusados de incitação aos atos, as condenações são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os condenados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
O levantamento da PGR também mostra que 500 acusados assinaram acordo de não persecução penal e seus processos foram encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
(Com Agência Brasil)
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
04/12/2024 - IBGE: pobreza e extrema pobreza atingem menor nível no país desde 2012
03/12/2024 - Febraban e Google fecham acordo para combate a golpes cibernéticos
03/12/2024 - Agroindústrias terão R$ 546,6 bilhões em investimentos até 2029
02/12/2024 - Universidades públicas paulistas preparam mudanças na pós-graduação
30/11/2024 - Previdência quer proibir uso de aposentadorias e pensões em bets
30/11/2024 - Defesa de kid preto diz que militar preso foi vítima de armação
29/11/2024 - IBGE aponta avanço na limpeza urbana, mas lixões seguem ativos no país
29/11/2024 - Conta de energia não terá cobrança extra em dezembro
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.