Penápolis, 18/08/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Geral

05/07/2025

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Imagem/Fernando Frazão/Agência Brasil Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado Beneficiários do CadÚnico que cumprem requisitos têm direito

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.
Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social:

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.

(Com Agência Brasil)


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

04/07/2025 - Brasil assume Mercosul com proposta de mais integração regional

04/07/2025 - Brasil tem recorde de turistas estrangeiros no primeiro semestre

03/07/2025 - Preços das apostas das Loterias Caixa aumentam a partir de 9 de julho

02/07/2025 - Lula diz que Motta descumpriu acordo e derrubada do IOF foi absurda

01/07/2025 - Ao menos 11,4 milhões de brasileiros já usaram cocaína ou crack

30/06/2025 - Inscrições para concorrer às bolsas do Prouni começam nesta segunda-feira

30/06/2025 - Brasil tem saldo positivo de 148,9 mil empregos com carteira assinada

27/06/2025 - Preços de alimentos caem e prévia da inflação de junho fica em 0,26%

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.