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27/03/2020

Procon-SP notifica 75% de estabelecimentos fiscalizados durante a Operação COVID-19

Imagem/Divulgação Procon-SP notifica 75% de estabelecimentos fiscalizados durante a Operação COVID-19 Desde o dia 16 de março, fiscais do órgão têm percorrido estabelecimentos comerciais, no Estado de SP

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, notificou 400 estabelecimentos, entre 532 fiscalizados, a apresentar notas fiscais de venda ao consumidor final e de compra junto aos fornecedores de álcool em gel e máscaras, no período de janeiro a março, para comparação e verificação de eventual aumento abusivo de preços sem justa causa.
Desde o dia 16 de março, fiscais do órgão têm percorrido estabelecimentos comerciais, como farmácias, supermercados, hipermercados e outras lojas, no Estado de São Paulo, com objetivo de verificar os valores praticados nas vendas ao consumidor final dos produtos álcool em gel e máscaras de proteção individual.
Além da capital, já foram fiscalizadas as cidades de: Aparecida, Apiaí, Assis, Bady Bassitt, Barra Bonita, Bebedouro, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cardoso, Catanduva, Cubatão, Dracena, Fernandópolis, Garça, Guapiaçu, Guararema, Guaratinguetá, Ibitinga, Ibirá, Iperó, Itaberá, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Itupeva, José Bonifácio, Lençóis Paulista, Mongaguá, Monte Alto, Palestina, Paraguaçu Paulista, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pirapozinho, Potim, Presidente Prudente, Regente Feijó, Ribeirão Preto, Riolândia, Salto, Santa Albertina, Santa Isabel, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São Manuel, Valinhos, Votorantim e Votuporanga.

Direitos
A operação continua tanto na capital quanto no interior, atendendo também denúncias encaminhadas pelos consumidores.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Dessa forma, se o cliente se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao Procon-SP.
A Diretoria de Fiscalização solicitará esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e ser multado caso a infração seja constatada.

Denúncias
O órgão estadual disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou redes sociais, marcando@proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.

(Com Portal do Governo)


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