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06/01/2010

Mudança: Certidões ganham novo modelo para prevenir contra falsificação

Mudança: Certidões ganham novo modelo para prevenir contra falsificação

DA REPORTAGEM

Entrou em vigor na última segunda-feira, 4, em todos os cartórios nacionais de registro civil, os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. As mudanças seguirão modelos únicos e darão maior segurança evitando erros e falsificações, e facilitará a conferência da autenticidade destes registros. O documento vai seguir um padrão nacional, objetivando também simplificar. Estes novos modelos devem incluir, na parte superior, o número da matrícula de cada registrador, adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país. Os seis primeiros números irão corresponder ao Código Nacional da Serventia, permitindo assim a identificação imediata e rápida do cartório onde o documento foi emitido. Já os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento. As novas regras foram lançadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril de 2009. Em Penápolis, de acordo com o oficial titular de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, Daltro de Calasans, mesmo com a mudança, os trabalhos estão sendo feitos normalmente. “Apenas estamos nos adequando ainda com esta mudança que a princípio complicou um pouco mais os procedimentos que são feitos para a emissão destes documentos”, destacou. O oficial acrescentou que a população não precisa se preocupar porque as mudanças não mudam em nada com respeito às solicitações que são feitas pelos cidadãos. “A única mudança é no sistema, por isso nós é que estamos nos adaptando. Para a população não muda nada”, enfatizou. O número do novo documento, em especial da certidão de nascimento poderá ser acessado pela internet e será reconhecido em todo o país. Outra novidade é que existe agora apenas um espaço para filiação, que pode ter só o nome da mãe ou do pai. Dados como a profissão dos pais não são mais necessários. A certidão de nascimento é o primeiro documento na vida de uma pessoa, garantindo-lhe cidadania. Hoje, 12,2% das crianças nascidas no Brasil não são registradas, segundo dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. A primeira emissão é gratuita e com esta mudança, será mais fácil comparar o número de pessoas que nasceram e as que foram registradas no ano. As certidões que foram emitidas até 31 de dezembro do ano passado não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. Somente as segundas-vias, assim como todas as certidões solicitadas a partir do primeiro dia do ano, deverão vir no novo formato. (IA)

Foto: Daltro de Calasans mostra novo modelo de certidão


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