27/01/2010
Os produtores rurais ganham mais um tempo na corrida para a averbação da área de Reserva Legal. O novo prazo figura para 11 de junho de 2011, conforme Decreto nº. 7.029/09, que institui o “Programa Mais Ambiente”. Porém, resta outro compromisso neste intervalo.
Contando desde a publicação do decreto, em 10 de dezembro de 2009, ou quando notificados, o proprietário rural tem 180 dias para apresentar Termo de Compromisso de regularização da Reserva Legal. Em consequência dispõe de mais 120 dias para a averbação.
Reserva Legal é a área dentro da propriedade, sem contar a de preservação permanente, “necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora.” Ela deve corresponder a 20%, no mínimo, da área total de toda a propriedade.
O “Programa Mais Ambiente”, instituído pelo decreto, trata de um programa federal de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais. Por isso o Termo de Compromisso citado acima, em que o proprietário se compromete em recuperar, recompor ou manter suas áreas de preservação ambiental.
O proprietário que aderir ao programa terá isenção, inclusive, das multas já aplicadas, exceto em processos administrativos em julgamento. O decreto cria também o CAR (Cadastro Ambiental Rural), com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Mesmo com o anúncio do adiamento do prazo e das multas, a Faesp (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo) diz que as medidas não agradam todas as expectativas dos produtores. Afirma ainda ser imprescindível a criação de um Código Ambiental Estadual. (Assessoria de Imprensa/SIRP)
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