30/03/2010
DA REPORTAGEM
Duas pessoas, um vendedor de 22 anos e um vigia de 25, residentes em Penápolis, foram presos neste fim de semana, em decorrência à Lei 11.340/06, denominada como Maria da Penha, criada no dia 07 de agosto de 2006 e que modificou profundamente a forma como os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher são tratados na Constituição. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. A pena para quem comete este crime é de seis meses a três anos de detenção. Ambos estão presos na Cadeia Pública de Penápolis. De acordo com a delegada titular da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Maria Salete Cavestré Tondatto, ambos foram presos em virtude de descumprirem as medidas protetivas que foram impostas pelo juiz. “Em 98% dos casos os homens obedecem às medidas impostas”, disse a delegada. No caso do vigia, preso na noite de sábado, 27, a delegada comentou que ele era amasiado e em fevereiro deste ano acabou se separando de sua companheira. “Desde então, começou fazer ameaças, inclusive indo à residência da mãe de sua ex-companheira e no serviço dela”, observou. Salete revelou que houve um aumento no número de medidas protetivas, sendo expedidas até o momento 7.
Vendedor
Já o vendedor, preso no domingo pela manhã, a delegada explicou que após o término do relacionamento com sua namorada em janeiro deste ano, o acusado começou desde então fazer ameaças contra a ex-namorada, na tentativa de voltar à relação. “Com as ameaças, ela acabou registrando um boletim de ocorrência”, disse. Em março, o juiz determinou que o vendedor não deveria se aproximar da ex-namorada ou de realizar qualquer tipo de comunicação com ela. “Mesmo assim, ele continuou ligando e fazendo ameaças, indo no dia 22 de março até a casa da ex insistindo para voltar à relação”, observou a delegada. Ela ressaltou que diante destas atitudes, foi requerida a prisão preventiva, sendo decretada na última sexta-feira, 26. Tanto o vendedor, como o vigia, responderão o processo de ameaça e desobediência presos. “Esperamos que os autores se conscientizem com as ordens do juiz, pois depois que a lei entrou em vigor, mudou a visão da polícia e justiça sobre as agressões, sendo que a violência doméstica ganhou interpretação específica, onde aos olhos da legislação, ameaçar, cometer abuso sexual, danificar patrimônio ou ofender a vítima também são formas de violência doméstica”, finalizou a delegada. (IA)
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