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Diário de Penápolis

Cidade & Região

08/04/2010

Lei: Professor Luís aciona Promotoria de Justiça

O vereador Luís Antonio Alves de Oliveira, o “Professor Luís” (PSDB), formalizou à Promotoria de Justiça da Comarca  pedido de  providências para que a prefeitura de Penápolis cumpra a lei municipal nº 1.617, de 15 de outubro de 2009. Trata-se da legislação que autorizou o município a entregar em domicílio, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com dificuldades de locomoção e idosos acima de 60 anos, os  medicamentos constantes das farmácias  dos postos de saúde do município. No documento apresentado ao Ministério Público, o tucano, autor do projeto da lei em discussão,  anexou resposta que ele recebeu da Secretaria Municipal de Saúde sobre a cobrança para a entrega em domicílio dos medicamentos. “A referida Lei, que permite ao município a entrega  de medicamentos  aos usuários SUS, que se enquadram em determinadas condições  como idade e condições físicas, tem indiscutível  valor social e de saúde pública. Exemplo, em alguns casos, como no de pessoas acamadas, os Agentes Comunitários de Saúde não só entregam os medicamentos, como também orientam e acompanham os pacientes na ministração da medicação. Entretanto, a extensão desse serviço, mesmo em sua forma mais simplificada, que seria a entrega domiciliar, dependerá da contratação de mais agentes  de saúde. Entendemos que essa ação deva, a priori, ser feita por esses profissionais, tendo em vista serem pessoas preparadas e conhecedoras da realidade de saúde dos pacientes de sua microárea, podendo até mesmo, em determinadas ocasiões, orientarem e tirarem dúvidas dos pacientes. Por outro lado, hoje, estamos com número reduzido de agentes, fato esse que será sanado com a contratação de novos agentes de saúde por parte da empresa que irá prestar serviços do PSF em lugar do SOS. Desse modo, acreditamos que, no mais tardar em abril teremos as equipes  de agentes comunitários de Saúde  do PSF com quadro restabelecido, o que permitirá  aumentar progressivamente o atendimento domiciliar de entrega e , quando necessário, orientação  quantos aos medicamentos”. Segundo Professor Luís, a explicação da administração municipal não justifica  o descumprimento da lei para a entrega de medicamentos em domicílio. Ele informou que enquanto pelo menos mil pessoas se enquadram nos critérios da lei de entrega de medicamento em domicílio, um número muito reduzido é de fato atendido. “Informações que obtive no Postão apontam que apenas 12 pessoas recebiam o medicamento em casa”, diz Professor Luís. Imprensa/Câmara


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