23/01/2007
A cobrança judicial de dívidas comuns, como cheques, duplicatas, contratos de seguro de vida e aluguel deverá se tornar mais simples com a entrada em vigor da nova Lei 11.382/06.
O projeto é um dos mais importantes da reforma infraconstitucional de processo civil. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto terá um impacto econômico importante porque agiliza a cobrança de dívidas e aumenta a garantia de recebimento. ”Os juros cobrados também levam em consideração a inadimplência. Se reduzirmos o risco de pagamento da dívida, oferecemos mais segurança para quem empresta dinheiro e possivelmente o custo desse empréstimo”, ressalta.
Merece destaque ainda o novo sistema para penhora, avaliação e venda de bens do devedor utilizados para garantir a quitação de dívidas. O projeto prevê que a avaliação dos bens poderá ser feita pelo próprio oficial de justiça, e que estes bens podem ser transferidos para o credor para saldar a dívida, ao invés de serem levados a leilão em praça pública, procedimento considerado caro, lento e pouco eficiente. O débito poderá ser parcelado pelo devedor, desde que ele reconheça a dívida e deposite previamente 30% do seu valor total. Além dessas inovações, a nova lei regulamenta o uso da penhora on-line no processo de execução. Esse procedimento torna mais rápida, por exemplo, a comunicação entre juiz, Banco Central e instituições financeiras que antes levavam cerca de seis meses para conseguir bloquear contas bancárias do devedor. Com a demora, o devedor tinha tempo suficiente para retirar ou transferir o dinheiro do banco. (PH)
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