25/05/2010
O Promotor Dório Sampaio Dias, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penápolis, indeferiu e determinou o arquivamento da representação protocolada pelo vereador Luís Antônio Alves de Oliveira (PSDB), o Professor Luís, que havia solicitado ação civil contra a Prefeitura de Penápolis pelo não cumprimento da lei municipal que autoriza a entrega domiciliar de medicamentos. O Promotor de Justiça acatou as explicações da Prefeitura, que demonstrou o cumprimento da lei nos casos de real necessidade para os pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) em Penápolis. Demonstrou que os agentes comunitários de saúde, além da entrega de medicamentos também realizam acompanhamento dos pacientes que precisam de atenção especial. Também acatou o parecer de que a lei municipal, que originou na Câmara de Vereadores, tem vício de constitucionalidade e tem caráter meramente de autorização. Em sua manifestação, Dr. Dório Sampaio Dias afirma: “mesmo em face da inconstitucionalidade, a Municipalidade vem cumprindo referida Lei com mister, em que pese as dificuldades apresentadas, não havendo falar em descumprimento legal”. Para o prefeito João Luís, o vereador equivocou-se mais uma vez na tentativa de utilizar o Ministério Público como instrumento de disputa político-partidária. “Defendo o direito de representação, mas a população e o Ministério Público reprovam esse tipo de picuinha, que banaliza as instituições públicas. Esse não é o caminho da boa e da sensata política. De outro lado, sempre respeitando as diferenças, colocamo-nos, mais uma vez, à disposição de todos que desejam trabalhar conjuntamente em prol de nossa comunidade”, disse o prefeito. A Procuradoria Geral do Município está analisando se cabe representação contra o vereador, com base nas tipologias da “denunciação caluniosa” ou “litigância de má fé”, considerando que a Administração Municipal entende que o objetivo do vereador foi tão e somente fomentar disputa político-partidária, uma vez que ele deveria saber que a representação seria inócua e, portanto, rejeitada pelo Ministério Público. Secom – PMP
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