20/10/2010
DA REPORTAGEM
A Polícia Militar de Penápolis, por meio de uma nota enviada a imprensa informa que intensificará a fiscalização na tentativa de coibir a prática de perturbação de sossego e poluição sonora, que vem ocorrendo aos finais de semana na cidade. De acordo com a nota, para que a fiscalização fosse intensificada, uma reunião foi realizada no Fórum de Penápolis, organizada pelo Ministério Público Estadual na pessoa do promotor Fernando Burguetti, que contou com a presença de um representante da Prefeitura de Penápolis, do 2º tenente da PM Bachiega e do delegado do município Mauro Gabriel. No encontro ficou decidido que a Polícia Militar, além de fiscalizar esta prática, seja em bar, casa noturna ou evento que esteja com som ao vivo ou instrumental sem o alvará especifico, irá também elaborar um relatório que será enviado a Prefeitura para a aplicação da multa, podendo ainda o proprietário ser responsabilizado penalmente dependendo do caso. “Os trabalhos serão intensificados especialmente aos fins de semana por parte da Polícia Militar, lembrando ainda que os veículos que estiverem em movimento ou estacionados com o som em desacordo poderão ser apreendidos, estando o seu condutor sujeito a multa e a responsabilidade penal”, informa a nota. A Prefeitura cedeu para a PM um aparelho decibelímetro para uso nas fiscalizações.
Histórico
O Poder Judiciário vem realizando uma ação, em especial na avenida Antonieta Vilela Ferreira, local bastante freqüentado por jovens nos fins de semana e feriados, para o combate ao abuso de som em pontos de concentração de veículos, bares, lanchonetes e também carros que estejam em movimento, mas incomodando a população. As ações iniciaram depois que três carros com placas da cidade de Birigui foram apreendidos em Penápolis por fazerem a divulgação da festa com som abusivo na madrugada do último dia 17 de setembro. Até o momento oito veículos foram apreendidos pela PM. Quem é flagrado causando a perturbação do silêncio público, comete ato infracional, tendo que pagar multa e poderá sofrer punições comunitárias. A infração está prevista no art. 228 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). (Ivan Ambrósio)
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