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29/04/2012

Encerra amanhã o prazo para declaração do IR

DA REPORTAGEM

 

Termina na próxima segunda-feira, 30, às 23h59, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente a 2011. Muitas pessoas deixam pra última hora a preparação dos documentos, e na correria pode ocasionar erros ao preencher o IR através da internet, portanto, é preciso que o contribuinte se organize e tenha paciência que tudo seja feito corretamente.

No site da Receita Federal é possível encontrar diversas dicas para não haver erros, como ter a documentação necessária para facilitar e agilizar o preenchimento. É preciso ter os rendimentos, comprovantes de despesas médicas e hospitalares, recibos de educação, informações sobre dependentes, enfim, todos os documentos que devem ser informados na declaração. Uma dica importante é na hora de digitar os valores no programa disponibilizado, que não considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma, se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456.

A melhor forma para que tudo fique correto, é a utilização de vírgula para separar centavos. A receita alerta que é muito importante conferir se há pendências antes de enviar o documento, o próprio programa permite que o contribuinte verifique se elas existem, identificando erros e avisos que também podem ser corrigidos. É importante a verificação, pois os erros são inconsistências graves que impedem a gravação do documento e o envio da declaração para a Receita. Com a proximidade do fim do prazo, é normal as redes da receita estarem congestionadas devido o grande número de declarações enviadas simultaneamente, assim, é importante que o contribuinte envie suas informações o quanto antes, para garantir a entrega no prazo.

As que forem com atraso, estão sujeitas à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente. Ela passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você entregar sua declaração. Só não será cobrada multa dos contribuintes que estão desobrigados de apresentar declaração. Mesmo que você não esteja em débito com a Receita (ou seja, não tenha imposto devido), deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha direito à restituição, sua multa será deduzida do valor a ser restituído. (Rafael Machi)

 


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