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Diário de Penápolis

Cidade & Região

25/07/2012

Propaganda Eleitoral: Lei que proíbe pintura em muros deve ser sancionada pelo Executivo

O prefeito de Penápolis, João Luís dos Santos, sancionará o projeto de lei do Legislativo penapolense, que proíbe a pintura de propaganda eleitoral em muros residenciais e comerciais do município, e que foi aprovado pela maioria dos vereadores presentes na sessão que discutiu o tema na última segunda-feira, 23.
A decisão, segundo o próprio prefeito, é uma resposta aos anseios da população, hoje representada pelo Legislativo, que através dos vereadores aprovaram o projeto em discussão. O projeto determinava que a proibição não seria aplicada na eleição atual, em 6 de outubro, mas uma emenda – também aprovada – determinou a sua validade para as eleições de 2012.
Além da proibição de pintura em muros, o projeto recebeu emenda que garantiu ainda a proibição de qualquer tipo de propaganda sonora eleitoral – através de alto-falantes ou amplificadores – geralmente veiculadas através de veículos, triciclos, entre outros. Nessa emenda, a proposta defendia sua aplicação na eleição desse ano, com ressalvas para que a propaganda sonora fosse realizada somente nas sedes partidárias (comitês) e nas proximidades dos palanques dos comícios. Uma subemenda garantiu as propostas, mas determinou que a proibição, passível de multas, fosse após às 19 horas. 
“Essa proposta, somadas às demais existentes, vai resultar em uma cidade mais limpa, aos olhos de quem nos visita ou mora aqui. Evitaremos, dessa forma, a poluição visual, sempre condenada pela população”, disse o prefeito, elogiando ainda a iniciativa do Legislativo que impôs limite de horário para a propaganda com carros de som.

Multas
O projeto de Lei determina que, havendo o descumprimento da Lei, os agentes solicitantes, autorizativo e executor, serão penalizados com multas de 3 mil UFPs (Unidade Fiscal de Penápolis), que terá valor dobrado em caso de reincidência, além de repintar o muro em 24 horas. Os valores liquidados dos autos de infração serão destinado às Secretarias de Saúde e Educação, para projetos e uso das respectivas pastas.
O prefeito João Luís lembrou que outros municípios brasileiros tem leis semelhantes, inclusive em algumas delas a proposta foi acolhida pela Justiça Eleitoral e serviu de exemplo para que outras cidades agissem da mesma forma.  “Independente do que preconiza a Lei Eleitoral e respeitando suas determinações, o município atuará para que o projeto de lei, após sancionado pelo Executivo, seja respeitado”, garantiu o prefeito.

Secom – PMP


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