06/10/2012
DA REPORTAGEM
Faltando apenas um dia para um dos maiores atos de democracia no País, as Eleições Municipais, muitas dúvidas ainda cercam os eleitores sobre o que pode e não pode ser feito na hora do voto. A reportagem do DIÁRIO elaborou algumas das principais informações que podem ajudar o eleitor na hora de ir à urna.
Horário
O eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral das 08h00 às 17h00. Não haverá pausas durante este horário, sendo assim, ele pode escolher o que mais lhe agrada. Por ser apenas dois votos - Vereador e Prefeito - o tempo previsto para que o eleitor vote é de apenas 25 segundos, e a permanência na fila de espera de no máximo 10 minutos, o que deve garantir agilidade na votação.
Quais são os documentos que devo levar?
No momento de votar o eleitor deve ter em mãos, um documento oficial com foto. É válido o certificado de reservista - no caso dos homens - carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. É importante, mas não obrigatório que a pessoa leve seu título de eleitor, isso facilita ao mesário identificar a pessoa e agiliza o processo de votação.
Quem tem preferência na votação?
Segundo o TSE, têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
Colas
Os eleitores podem levar cola para facilitar na hora de digitar. A própria Justiça Eleitoral incentiva que se leve uma ‘colinha’ com o número de seu candidato.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
Posso entrar na cabine com telefone celular?
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. (Rafael Machi)
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