20/12/2012
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatísticas (IBGE) foram realizados em 2011 351.153 divórcios no Brasil. Os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 17.532 divórcios, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), contribuindo para o desafogamento do Poder Judiciário que deixou de receber nesse período esse número de processos.
Desde a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. "Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida", explica Mateus Brandão Machado, presidente do CNB-SP.
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
Para o CNB-SP, a lei que permitiu o divórcio em cartório trouxe grandes benefícios para a população e também contribuiu para desafogar o Poder Judiciário, que poderá ficar reservado aos casos em que realmente exista litígio entre as partes.
Fonte: IBGE
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