11/04/2007
Na última segunda-feira, 9, foi divulgada pela Prefeitura de Penápolis a lista de estudantes aprovados para recebimento do benefício Auxílio Combustível. A relação completa com os nomes destes aprovados encontra-se afixada à disposição do público no saguão do Paço Municipal.
Cerca de 250 alunos universitários se utilizaram do direito de requerer o auxílio. Destes, aproximadamente 170 foram aprovados e 80 reprovados. Os alunos aprovados na seleção terão até 20 de abril para assinarem o Termo de Compromisso com o serviço que será prestado como contrapartida por receber o benefício; este termo já se encontra no setor de Protocolo da Prefeitura, onde deverá ser assinado. Além da lista dos beneficiados encontram-se também afixadas no saguão do Paço as informações necessárias aos interessados, como por exemplo onde retirar os vales e qual o procedimento para os reprovados que se sentiram lesados pela avaliação efetuada pelo serviço social do município.
A triagem dos estudantes que se inscreveram foi efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que verificou a real necessidade de cada universitário em obter a ajuda.
Os alunos reprovados terão até o próximo dia 20 para entrar com recurso, em formulário próprio, a ser retirado na Secretaria de Assistência Social.
Quanto aos vales, eles serão retroativos, valendo a partir de fevereiro de 2007, e serão entregues no local onde o aluno desenvolverá a atividade curricular; além disso, serão entregues um por mês, com data prevista para começar em 23 de abril.
O Auxílio Combustível foi instituído pela lei nº 1.082/02, que prevê ajuda de custo no transportes aos estudantes que freqüentam cursos superiores fora do município, desde que comprovem carência financeira no custeio integral do transporte.
Contrapartida de beneficio
De acordo com a lei nº 1452, de 27 de março de 2007, os beneficiários de programas de assistência de transferência de rendas ou de auxilio material, serão incumbidos de uma prestação de serviços à Administração Pública, como contrapartida ao benefício.
Cabe a cada aluno realizar atividades ambientais, assistenciais, culturais, ecológicas, educacionais, esportivas ou de saúde, num período de oito horas mensais que serão cumpridas conforme necessidade da Administração Municipal.
A lei prevê que a exigência não se aplica ao beneficiário do programa que seja estudante do último ano de curso superior. O mesmo ocorre com o beneficiário que não puder participar das atividades, desde que haja essa comprovação de impossibilidade. O beneficiário que deixar de cumprir as atividades terá seu beneficio suspenso. Secom – PMP
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