Penápolis, 20/05/2026

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Cidade & Região

28/04/2013

Este é o último fim de semana para declarar o IR

FOLHA ON-LINE
 
Este é o último fim de semana para envio da declaração de Imposto de Renda de 2013. O prazo termina na próxima terça-feira, 30. A Receita Federal alerta que quem deixar para enviar nos últimos dias corre o risco de enfrentar dificuldades por causa do grande número de acessos, que pode deixar o site lento. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Segundo a Receita, mais de 17,6 milhões de contribuintes já tinha prestado contas até as 16h de sexta-feira, 26. A expectativa do órgão é receber cerca de 26 milhões de documentos até o fim do prazo. A principal forma de envio da declaração é pela internet. O envio pode ser feito durante o todo o dia, menos entre 1h e 5h da manhã. Nesse período, o sistema da Receita entra em manutenção. A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60. Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

28/04/2013 - Câmara Municipal destaca Pastoral da Criança de Penápolis

28/04/2013 - Discussão termina com disparo de arma de fogo

28/04/2013 - No Dia do Trabalhador, Prefeitura vai inaugurar novo espaços para qualificação profissional

28/04/2013 - Diretoria da Santa Casa apresenta ações ao prefeito Célio de Oliveira

28/04/2013 - Impostômetro mostra valor de impostos pagos em Penápolis

28/04/2013 - Polícia recupera moto furtada na Vila América

28/04/2013 - Adolescente tem celular furtado no ginásio

27/04/2013 - Câmara Municipal vota projeto para novos cursos profissionalizantes

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.