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Diário de Penápolis

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09/07/2013

Som ambulante: Prefeitura discute poluição sonora com prestadores de serviço

Secom-PMP Som ambulante: Prefeitura discute poluição sonora com prestadores de serviço Objetivo foi esclarecer o que prevê a Lei Municipal que regula a poluição sonora no município, e as devidas sanções em caso de não cumprimento

O secretário municipal de Planejamento, Coordenação e Zeladoria de Trânsito e Mobilidade Urbana de Penápolis, Coronel Daniel Rodrigueiro, realizou no último dia 28, uma reunião com os profissionais que prestam serviços de som ambulante, cadastrados na prefeitura. O objetivo da reunião foi esclarecer acerca do que prevê a Lei Municipal 1.137 de 2003, que dispõe sobre poluição sonora no município, e as devidas sanções em caso de não cumprimento.

De acordo com o teor da respectiva lei, segundo informou Rodrigueiro, o som deste profissional deve atingir no máximo 85 decibéis. "Na cidade de Penápolis há onze profissionais ambulantes com cadastro efetivado na Prefeitura Municipal, deste total, seis deles compareceram à reunião. Aproveitamos o encontro para pedir a colaboração deles no sentido de respeitar o que prega a lei", revelou.

Segundo o Coronel Rodrigueiro houve completa aceitação dos ambulantes presentes. Além de debaterem sobre o assunto, eles também puderam levar para casa uma cópia da lei que dispõe sobre a atividade.

"A prefeitura se coloca à disposição destes profissionais para a nivelação e medição da altura constante de seus equipamentos de trabalho. Cabe a Prefeitura Municipal de Penápolis e Polícia Militar a fiscalização de cumprimento da lei", falou ele.

É importante lembrar que em vias públicas o som de automóveis acima do limite previsto na Lei 9.503 do ano de 1997 artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro também resulta em multa.

"Neste caso o infrator está sujeito a duas infrações, pois fere a lei municipal e o Código de Trânsito Brasileiro também", concluiu Rodrigueiro. Secom – PMP

 


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