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Diário de Penápolis

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25/07/2013

Município: Prefeitura faz compilação para reduzir a legislação

Secom-PMP Município: Prefeitura faz compilação para reduzir a legislação Prefeito Célio (ao centro) recebendo parte das leis já compiladas por Guilherme Moreno (esquerda), sob a assessoria técnica do vereador Rodolfo Valadão

Está em andamento na Prefeitura de Penápolis um projeto de compilação de leis com a finalidade de facilitar e abreviar a consulta à legislação. O termo compilação se usa para definir a reunião e seleção de textos legais com o objetivo de ordenar este material e retirar o que já não é mais de valia, como por exemplo as leis revogadas ou caducas.

A tarefa vem sendo desempenhada pelo advogado Guilherme Moreno, que é servidor do Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis), e que fora do seu expediente executa voluntariamente a revisão dos textos jurídicos municipais, a título de colaboração com a administração municipal.

Neste trabalho o advogado Guilherme Moreno vem contando com a assessoria do também advogado Rodolfo Valadão Ambrósio, vereador de Penápolis. "Guilherme é muito bem capacitado para esta tarefa, tendo em vista que possui curso de Apoio ao Legislativo pelo Sistema Interlegis do Senado Federal, apto a fazer a compilação de leis", observou o vereador Rodolfo.

Já o prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira, que possui grande experiência dentro do Legislativo, onde atuou por muitos anos, destacou que há um entulho de leis que deve ser retirado, favorecendo buscas mais precisas e seguras. "Este trabalho alcança leis desde 1914", informou.

Proposta

De acordo com Guilherme Moreno, a proposta deste projeto é promover a compilação das normas mais solicitadas, reunindo em um único texto todas as alterações ocorridas durante a sua vigência. "Assim os órgãos do município e a própria população não correm o risco de seguirem normas revogadas, caducas ou que não tenham mais serventia", comentou.

Guilherme Moreno citou várias curiosidades nas áreas Legais, Sociais, Filosóficas, Políticas e Jurídicas. "No artigo primeiro da Lei nº 1 de 1914, por exemplo, os vereadores, por uma questão de respeito, eram presididos pelo mais velho. Já no artigo 50, parágrafo segundo do mesmo diploma, é relatado que no ano de 1914, houve apenas três reuniões na Casa Legislativa", contou.

"Outra curiosidade é que na Lei nº 6 de 12 de setembro de 1914, está determinado que as escolas primárias fossem divididas em Masculinas, Femininas e Mistas. E o mais interessante é que nos parágrafos do artigo primeiro, Araçatuba e Birigui receberam instalações pelo então prefeito de Penápolis Dr. James Mellor, ou seja, o prefeito de Penápolis determinava criação de escolas nas ditas povoações de Birigui e Araçatuba", comentou Moreno.

E o advogado acrescenta ainda: "Na legislação pertinente à Educação, em especial a Lei nº 07 de 1914, os professores tinham liberdade em punir alunos empregando castigos morais como por exemplo repreensão pública, reclusão na escola, exclusão de prêmios escolares, reprovação em exames finais e até expulsão", disse.

"Havia também, Leis ineficazes, conforme a Lei nº 36 de 1915, em que era expressamente proibido cães vagarem pelas ruas da cidade sem a respectiva licença municipal, ou seja, uma plaquinha para que o cachorro estivesse licenciado", explicou o advogado.

Guilherme avaliou que trata-se de um trabalho que requer tempo para ser concluído, mas que logo, a legislação estará organizada e poderá ser pesquisada por diversas maneiras. "O mais recente fruto deste trabalho foi a compilação da Lei nº 777/98, mais conhecida como Código Tributário Municipal, a qual poderá ser acessada em breve no site da Prefeitura Municipal de Penápolis", informou ele. Secom – PMP

 


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