01/08/2013
DA REPORTAGEM
Três funcionários da Usina Campestre de Penápolis conseguiram na Justiça um alvará para levantarem os valores de seus Fundos de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O direito foi concedido pelo juiz da 1ª Vara do Fórum de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka, no entanto, mesmo com o parecer favorável da Justiça local, a liberação dos pagamentos ainda depende da Caixa Econômica Federal, que pode recorrer da sentença. Os três trabalhadores conseguiram o direito após entrar com uma ação conjunta através do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araçatuba.
Segundo consta na sentença, o juiz levou em consideração a situação em que vivem os trabalhadores, que ainda não receberam o salário integral de julho e o fato da empresa estar em recuperação judicial e as atividades paralisadas devido a falta de matéria prima e recursos financeiros. "Trabalhador que investiu na recuperação judicial de seu empregador, contribuindo com sua força produtiva, em prol da empresa e da própria comunidade", comentou o juiz em sua sentença, completando ainda: "e que agora está em premente necessidade porque sequer recebera integralmente o seu salário;" ressaltou. Ainda na sentença, proferida em 29 de julho, o juiz citou o fato dos funcionários não conseguirem a rescisão de seus respectivos contratos empregatícios, o que autorizaria a retirada do FGTS, já que a Campestre passará por nova assembleia geral de credores, fazendo parte de nova designação da Justiça perante o planto de recuperação judicial da usina. Marcelo Yukio explicou que para os funcionários poderem retirar o dinheiro correspondente ao FGTS, deverão apresentar à CEF o alvará cedido pela Justiça juntamente com um documento pessoal que comprove o vínculo empregatício com a empresa.
Com isso, cabe à CEF a decisão pela liberação ou não do dinheiro, podendo recorrer da sentença da Justiça local. Caso o banco recorra da decisão, o caso poderá ser levado à Justiça Federal, a quem competiria a resolução do caso. (Rafael Machi)
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