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Diário de Penápolis

Cidade & Região

03/10/2013

Câmara aprova projeto que disciplina arborização em Penápolis

Imprensa/Câmara Câmara aprova projeto que disciplina arborização em Penápolis Descumprimento de regras para arborização tem penalidade com multas

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade segunda-feira projeto de lei apresentado pelo Executivo para disciplinar a arborização na cidade. A matéria estabelece regras e punições em casos de descumprimentos. A organização para o setor permitirá a inclusão de Penápolis ao Projeto Estadual Municípios VerdeAzul, com recebimento de mais recursos do governo de São Paulo.

O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), afirmou na discussão da proposta da administração municipal, que a população deve buscar informações antes de cortar ou plantar uma árvore. "O não atendimento às normas provoca dificuldades para conseguir documentação do imóvel e multas pesadas", considerou o tucano.

O vereador José Santino, o Zezinho Leiteiro (PT), disse que o município tem casos de árvores que são erradicadas sem necessidade. "Por outro lado, tem as situações de árvores que são impróprias para alguns locais e causam problemas".

O projeto sobre arborização dispõe que as calçadas destinadas às redes de distribuição de energia elétrica serão restritas ás arvoretas ou árvores de pequeno porte (até 6 metros de altura, em sua fase adulta). Outras calçadas poderão ter o plantio de árvores de até 15 metros de altura. O município também oficializa e adota o Guia de Arborização Urbana de Penápolis (GAUP) para servir de referência ao planejamento integrado da arborização e outros equipamentos e serviços. Os novos loteamentos somente poderão ser aprovados pela prefeitura se em conformidade aos termos da arborização. O projeto também trata que novos empreendimentos imobiliários deverão apresentar projetos de arborização do sistema viário, das praças e áreas verdes, de acordo com o Gaup, ficando a emissão do Habita-se condicionada à execução destes projetos. O munícipe poderá efetuar nas vias e logradouros públicos, o plantio e replantio de árvores em frente à sua propriedade ou residência, mediante autorização expressa do órgão municipal competente. As penalidades são de 100 a 300 Unidades Fiscais do Município (UFP). Imprensa/Câmara

 


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