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12/10/2013

Polícia Rodoviária fiscaliza lei de fracionamento de viagem

Rafael Machi Polícia Rodoviária fiscaliza lei de fracionamento de viagem Diversos caminhões foram fiscalizados na base da PM Rodoviária de Penápolis

DA REPORTAGEM

 

A Polícia Militar Rodoviária realizou na tarde de quinta-feira (10) uma operação para fiscalizar o cumprimento da nova lei que obriga caminhoneiros a fracionarem o tempo de viagem pelas estradas da Brasil.

Os trabalhos foram concentrados na base da PM Rodoviária de Araçatuba, que contou com o apoio de representantes do Ministério do Trabalho, e também foi realizado na Base de Penápolis, localizada na rodovia Marechal Rondon (SP 300).

Segundo o 3º sargento da Polícia Militar Rodoviária, Comando de Araçatuba, Raul Marcel Barbosa da Silva, o objetivo da fiscalização foi verificar se motoristas de caminhões estariam obedecendo às novas normas da resolução 405 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta a Lei nº 12.619, conhecida como Lei do Descanso, determina que os motoristas, têm direito a repouso de 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.

A norma é direcionada ao motorista que transporta carga com peso bruto superior a 4.536 quilos, ao profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. Quem não cumprir as resoluções 405 e 406 do Contran, pode ter o veículo apreendido e ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação. "Com a nova Lei, o tempo máximo de direção diária é de dez horas. A legislação também obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga", ressaltou. A fiscalização durou toda à tarde, mas por volta das 16h00, 17 caminhões já haviam sido abordados, sendo três autuados. Para saber se o motorista está descumprindo as regras, há um aparelho obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga que controla o tempo de direção e descanso.

O tacógrafo como é chamado, não pode ter alterados dados sobre a velocidade e tempo percorrido pelo veículo. Cada aparelho deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). "Por meio do diário de bordo ou ficha de trabalho, também é possível verificar o tempo que o motorista está dirigindo. Nesse caso, a fiscalização é feita em registro manual da jornada e o descumprimento da norma ocasiona infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo", acrescentou o sargento. (Rafael Machi)

 


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