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14/11/2013

SiCAR-SP: Assinado acordo que viabiliza inscrição e substitui averbação nas matrículas de imóveis

Divulgação SiCAR-SP: Assinado acordo que viabiliza inscrição e substitui averbação nas matrículas de imóveis Da esq.p/dir.: Procurador Dr. Alberto Macedo; Dr. Fábio Meirelles; Bruno Covas, Desembargador Dr. José Renato Nalini; Dr. Marcelo Augusto Santana de Melo; Dr. Otavio Okano e Coronel PM Milton Nomura

O Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr. José Renato Nalini, juntamente com o Secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, o Presidente da CETESB, Dr. Otavio Okano, o Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, Dr. Marcelo Augusto Santana de Melo, o Secretário-adjunto de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Procurador Dr. Alberto Macedo e com a participação do Presidente do Sistema FAESP-SENAR/SP, Dr. Fábio Meirelles, assinaram, dia 07/11, um relevante acordo de cooperação técnica que viabilizará a inscrição do número do cadastro no SiCAR-SP nas matrículas dos imóveis e sistematizará e disponibilizará informações das propriedades rurais paulistas. Este significativo e importante resultado final, com a honrosa presença do Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr José Renato Nalini deve-se a forte atuação do Presidente da FAESP, que contou com o apoio e pronta ação do

Segundo o Secretário Bruno Covas, o acordo permitirá, por exemplo, que para viabilizar alterações no registro de matrículas seja suficiente apenas averbação do número do SiCAR-SP. "A cooperação permitirá, ainda, que as informações sejam compartilhadas por um sistema integrado: será possível tanto a Secretaria do Meio Ambiente como a CETESB acompanhar os ritos legais, e a Arisp verificar a adequação ambiental das propriedades rurais inscritas no SiCAR-SP", explicou.

O Presidente da FAESP, Fábio Meirelles, acrescentou que o acordo facilita a vida do homem do campo. "O objetivo principal dos produtores rurais é a produção de alimentos e não existe pessoa mais interessada na preservação ambiental que os agricultores. Queremos produzir alimento, mas com segurança jurídica, dentro da lei, preservando a natureza", disse

O Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr José Renato Nalini, com alta análise da matéria, elogiou o diálogo entre as partes envolvidas. "Este trabalho é o resultado de uma nova cultura, que precisa ser consolidada, que é o diálogo. Foi por meio do diálogo permanente entre todos os atores envolvidos que estamos adotando essas medidas aqui em São Paulo", frisou. Para o Presidente da CETESB, Otavio Okano, o SiCAR e o novo acordo facilitarão a fiscalização. "Teremos uma base de dados única e traçaremos um mapa digital das propriedades rurais. Além de facilitar a fiscalização, vamos ajudar os proprietários de imóveis rurais a regularizar áreas de acordo com o Novo Código Florestal", concluiu Okano.

 

Fonte: FAESP


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