02/02/2014
DA REPORTAGEM
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou nesta semana o pedido dos acionistas da Companhia Açucareira de Penápolis (Usina Campestre), para que o Grupo Clealco tivesse a posse da Unidade de Produção independente (UPI) da Campestre suspensa. A Clealco arrematou a unidade por R$ 187 milhões. O pedido suspensivo na Justiça foi feito através de agravo de instrumento pelos ex-acionistas José Silvestre Viana Egreja, Mário Aluízio Viana Egreja e Celso Viana Egreja. A alegação constada no documento é que a forma de pagamento não estava de acordo com o edital do leilão e que o valor da unidade estava inferior à avaliação - R$ 350 milhões - e insuficiente para a quitação do passivo em recuperação. Desta forma, a família Egreja pediu na Justiça que a UPI não entrasse em operação até trânsito em julgado da ação. O pedido foi negado pelo desembargador do TJ-SP, Araldo Telles, que alegou que a decisão tomada pela Justiça de Penápolis ofereceu segurança a todos os envolvidos no processo de recuperação. Com a decisão, o desembargador permitiu que a UPI entre em operação ainda nesta safra, no entanto, da decisão ainda cabe recurso. As partes foram intimadas para manifestações e o processo continua tramitando no TJ. Esta já é a terceira vez que os acionistas perdem ação como esta. No início de janeiro, a Justiça de Penápolis multou os três sócios por litigantes de má-fé, ao pagamento de R$ 1.870 milhões devido a embargos - tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva - à arrematação proposto contra a Recuperação Judicial. Na primeira ação julgada em meados do mês de dezembro, o juiz considerou que a arrematação foi vantajosa para os impugnantes, se consideradas tentativas de vendas anteriores, onde os próprios acionistas, no ano de 2010, chegaram a apresentar avaliação da UPI de R$ 176,6 milhões. Nesta ação, ele também condenou um dos acionistas por má fé porque considerou que atitude visou postergar a definição da venda o que criou transtornos aos credores da Recuperação Judicial. Ele terá que pagar multa no valor de R$ 100, além de R$ 2 mil como indenização que serão revertidos aos credores. (Rafael Machi)
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