18/06/2015
DA REDAÇÃO
O Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, o penapolense Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, acaba de lançar, pela Editora LTr, a mais tradicional Editora de livros na seara jurídica trabalhista do país, seu mais novo livro, “Trabalhadores do sexo: delimitações entre as esferas penal e trabalhista”. A publicação traz conteúdo inédito e desafiador: seria possível reconhecer a existência de relações de emprego entre trabalhadores do sexo e casas de prostituição, ou somente seria lícita a prostituição caso realizada de forma autônoma, como se vê nas ruas? Nesse terreno espinhoso, que traz uma série de questões éticas, morais, religiosas e legais, Renato busca encontrar fundamentos jurídicos para dar direitos sociais como férias, décimo terceiro salário, repouso semanal, dentre outros, a quem vive do comércio sexual. Desnuda também a indústria do sexo, da qual a prostituição é apenas um pequeno ramo, e propõe-se a uma leitura constitucional do direito penal quando este objetiva proibir a conduta de terceiros para incentivar ou facilitar a prostituição. O tema, que jamais foi discutido sob a ótica trabalhista no Brasil, foi objeto da defesa de tese de Doutorado de Renato apresentada à Faculdade de Direito da USP, tendo alcançado imediatamente, após a defesa, a aprovação de todos os cinco membros da Banca examinadora – e, por consequência, o título de Doutor em Direito. O estudo realizado pelo penapolense traça um paralelo entre a prostituição livre e a prostituição forçada, salientando que apenas esta deve ser objeto de reprimenda penal. Analisa, além disso, a legislação vigente, culpada por corromper muitas das forças de repressão do Estado (Delegacia de Polícia e Ministério Público) pois, como afirma o autor, “sempre se sabe em qualquer município deste País que há ao menos uma casa de prostituição. Ora, se é crime, por que as autoridades toleram-nas? Além da ausência de reprovação social, as regras penais são, muitas vezes, destinadas a pagar agentes corruptos e perpetuar iniquidades Brasil afora. O título provocativo foi dado intencionalmente por Renato pois, para ele, “não há discussões sérias acerca do tema no Brasil, como existiu na Alemanha, Holanda e na Nova Zelândia, por exemplo. Nos Estados Unidos, a legislação do Estado de Nevada permite a sindicalização dos trabalhadores do sexo e luta por mais direitos. “O sistema brasileiro conseguiu formar seu primeiro sindicato de trabalhadores do sexo apenas em 2014, na cidade do Rio de Janeiro, e nunca se ouviu falar no trabalho associativo – apenas para citar um exemplo – quanto à prostituição autônoma”. Ainda segundo o autor, “há certo ranço moralista que não admite de jeito nenhum encarar a prostituição como forma legítima de trabalho, embora a própria CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), editada pelo Ministério do Trabalho, o faz”, concluiu o autor.
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