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Diário de Penápolis

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28/06/2007

Trânsito: Novas regras para motociclistas entram em vigor em agosto

A Polícia Militar de Penápolis está alertando condutores e passageiros de motocicletas quanto ao uso correto de capacetes. A medida antecipa as modificações que devem ocorrer quanto ao uso do equipamento, conforme estipulado pela resolução 203 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O início de seu cumprimento foi prorrogado para o dia 06 de agosto por meio da resolução 230, instituída em fevereiro deste ano.

Segundo o comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Penápolis, Paulo Augusto Motooka, a nova determinação reforça e complementa vários pontos da resolução nº 20, criada em 1998. “As regras anteriores excluíam explicações sobre algumas questões, dificultando a punição”, comentou. Para ele, o novo documento pontua com precisão os itens que o usuário de capacete deve providenciar, destacando detalhes como os relacionados a viseiras e uso de óculos de proteção.

 

Regras

Entre os novos requisitos está a obrigatoriedade do selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que deve apresentar-se no casco do capacete ou em selos costurados na parte interna. Será necessário também o uso de adesivos refletivos que assegurem a sinalização em todos os lados do capacete. O tamanho do adesivo deve atingir uma superfície de, no mínimo, 18 cm². “Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2 cm” citou o comandante.

O capacete deverá ainda ter viseira, sendo que, no período noturno, esta deverá ser de padrão cristal. “Não podem ser usados capacetes como os de ciclistas ou os popularmente conhecidos por ‘coquinho’”, lembrou ele, “A cinta que prende o capacete à cabeça também deve estar corretamente ajustada ao maxilar inferior”, acrescentou. Para os capacetes que não oferecem proteção aos olhos, o usuário terá que providenciar óculos adequados, sendo proibida a substituição por óculos de sol, corretivos (popularmente, “óculos de grau”) ou óculos de equipamento de segurança do trabalho. “Quem precisa usar óculos corretivo ou de sol para dirigir deve utilizar ainda os de proteção”, disse Motooka. Também é proibido uso de qualquer película na viseira e nos óculos de proteção e ambos os equipamentos devem proteger totalmente os olhos enquanto o veículo estiver em circulação.

 

Punição

O descumprimento das novas normas resultará, a partir de 06 de agosto, em infração de natureza gravíssima, conforme incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro. “Além de multa o condutor sofrerá suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação”, explicou o comandante da PM.

Ele destacou ainda que, a partir do prazo de vigência da resolução, não será feito apenas trabalho de conscientização dos motoristas, e sim procedimentos administrativos e punitivos cabíveis. “Estamos antecipando desde já a divulgação e orientação por meio da imprensa e durante fiscalizações de rotina para que o condutor tenha tempo para adequar seus equipamentos”, considerou.

Motooka lembrou ainda que o condutor é o responsável não só por suas condições de segurança como pelas do passageiro. “Irregularidades quanto à proteção de ambos recaem sobre o condutor, que responderá por multas e demais punições”, concluiu o comandante. (AR)


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