03/09/2015
Da esquerda para direita: O Presidente do Sirp, Dr. João Castilho; o Vice Presidente, Sr. Pedro Marques; o Diretor do Incra, Richard Torciano; o Secretario do Sirp, Gilberto Girotto e o tesoureiro, Luis Otávio Anhesini
A/I SIRP
Há 4 anos o Sindicato Rural de Penápolis trazia, em parceria com a Prefeitura Municipal, a instalação do Posto do INCRA, solucionando um problema preocupante que os proprietários rurais da região vinham sofrendo para emitir o cadastro do CCIR. Até 2011, o cadastramento era realizado no posto mais próximo, situado na cidade de Dracena, distante 200 km de Penápolis.
A instalação do UMC do INCRA ( Unidade Municipal de Cadastro) contou com a participação ativa do penapolense Dr. Richard Torciano, diretor do INCRA e amigo do presidente do sindicato rural, Dr. João Castilho. Durante a visita, Dr. Richard Torciano fez questão de se reunir com a diretoria do Sindicato Rural de Penápolis, para fazer um balanço das conquistas realizadas pelo sindicato.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.
O novo Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR) entrou em vigor no dia 30 de março e quem precisar atualizar o cadastro de seu imóvel rural poderá fazê-lo em qualquer computador com acesso a internet. A partir desse ano, o lançamento das taxas de serviços cadastrais passou a ser anual.
Para validar o certificado, o proprietário rural deverá efetuar pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
O acesso para emissão do documento é também pelo endereço eletrônico - http://www.incra.gov.br/sncr_ccir
O CCIR é documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial "sucessão causa mortis", de acordo com a Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, com as alterações da Lei 10.267/2001 e os decretos regulamentadores.
Os serviços de emissão do certificado são encaminhados à unidade do SIRP localizada junto à Prefeitura Municipal de Penápolis, na Avenida Maria Chica, 1400, centro.
Mais informações no site do INCRA http://www.incra.gov.br ou na sede do Sindicato Rural de Penápolis.
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