20/09/2015
Equipes de Fiscalização de Obras e Posturas e Fiscalização da Vigilância Sanitária discutem a obrigatoriedade de obras de acessibilidade em diversos prédios
As equipes de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Engenharia, e Fiscalização da Vigilância Sanitárias se reuniram na última terça-feira, 15, para discutir sobre as obras que permitem a acessibilidade às pessoas portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
A reunião contou com a presença dos chefes dos setores, o secretário municipal de Obras, arquiteto Reinaldo Munhoz Morás e o chefe do serviço de Vigilância, Wlademir Marangoni Filho, que esclareceram sobre a obrigatoriedade de obras de acessibilidade em diversos prédios.
A obrigatoriedade dessas obras estão regulamentadas no Decreto Federal nº 5.296/2004, que disciplina várias ações, dentre elas, a execução de rampas em passeios públicos e acessos à prédios e estabelecimentos comerciais, além de prédios públicos, igrejas, templos religiosos, clubes, associações, entre outros.
Esse decreto também trata das dimensões mínimas e características construtivas de sanitários públicos, de modo que os mesmos permitam o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, como por exemplo, as pessoas cadeirantes, obesos, idosos e gestantes.
Fiscalização
Os órgãos municipais fiscalizadores informam que tanto os prédios já existentes existentes (antigos), como novas construções, deverão ter as rampas de acesso implantadas e sanitários masculino e feminino com acessibilidade, atendendo a legislação, sob pena de não terem os projetos aprovados e não conseguirem a liberação do “Habite-se”.
Além das obras de acessibilidade descritas anteriormente, também serão cobrados pela equipe de Fiscais de Obras e Posturas, o respectivo AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, em prédios comerciais que desejarem o Alvará de funcionamento.
Secom – PMP
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