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06/07/2007

Prefeitura: Tribunal dá parecer desfavorável às contas de 2005

Prefeitura: Tribunal dá parecer desfavorável às contas de 2005

Para justificar parecer desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Penápolis em 2005, primeiro ano da administração do prefeito João Luís dos Santos (PT), a administração convocou a imprensa ontem a tarde para uma entrevista coletiva.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo indicou que existem ressalvas na prestação de contas. Uma nota a respeito foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição de ontem. A coletiva foi com a secretária de governo, Suria Abucarma (foto).

A assessora disse que ao assumir a administração municipal tinha consciência que algumas medidas que seriam tomadas poderiam provocar um desequilíbrio nas finanças, mas, eram necessárias em função das necessidades do município.

“Quando assumimos a Prefeitura a encontramos em uma situação bastante “preta”, mas, tivemos que conceder, por exemplo, um reajuste ao funcionalismo público, que estava há vários anos sem reajuste”, disse.  “Com o reajuste recuperamos o poder de compra dos funcionários”, completou.

Os recursos aplicados na Santa Casa também mereceram consideração da secretária.  “A Santa Casa estava em situação precária e optamos pela saúde, fazendo o possível e o impossível para que ela não fechasse as portas”, disse.

“É o único hospital público da cidade e não podíamos perdê-lo”, emendou.

Ela citou ainda que os maquinários estavam sucateados e as ambulâncias precisando de manutenção, já que não tinham condições de viajar. “Encontramos ainda as prateleiras da Santa Casa vazias, sem medicamentos”, afirmou. 

“Soma-se a isso as fortes chuvas que assolaram o município no início de 2005, obrigando a Prefeitura Municipal a dispor de recursos para recuperar parte dos estragos provocados”, disse.

Suria destacou que o parcelamento da dívida com o INSS relativa a período anterior a 2005, mas que passou a ser pago a partir deste ano também contribuiu para o desequilíbrio financeiro.

A Prefeitura Municipal convive ainda com os precatórios que comprometem boa parte das receitas do município. “Temos feito acordos, já que não há como quitar tudo de uma vez sob pena de inviabilizar a Prefeitura”, disse.

Pendências que haviam com o Febom (Fundos dos Bombeiros) também foram saldadas. “Preferimos correr o risco fiscal, mas oferecer à população medicamentos, ensino de tempo integral, maquinários novos, enfim, investir em ações que resultem na melhoria da qualidade de vida, com destaque para a operação tapa-buraco e serviço de pavimentação”, concluiu.

Apesar do parecer desfavorável, a Prefeitura Municipal conseguiu cumprir os percentuais exigidos por lei com saúde, educação e pagamento de pessoal. Suria revelou que a Procuradora Jurídica do município irá recorrer da decisão do TC.

 

NOTA À IMPRENSA

 

Tendo em vista o Parecer TC 002548/026/05 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), publicado pelo Diário Oficial do Estado em 04 de julho de 2007, a administração municipal de Penápolis vem a público esclarecer:

 

1. O parecer evidencia que, em 2005, houve o cumprimento dos limites legais para os gastos com Educação, Saúde, Ensino Fundamental, Magistério e com o pagamento dos agentes políticos.

 

2. O apontamento do TCE quanto ao desequilíbrio fiscal em 2005 já era esperado pela administração municipal, tendo em vista as dificuldades de execução orçamentária verificadas naquele ano em função:

a) do reajuste concedido aos servidores municipais que se encontravam há vários anos sem recomposição salarial;

b) do auxílio da Prefeitura à recuperação e manutenção da Santa Casa de Penápolis;

c) da dívida com o INSS, acumulada desde 1967, e ações trabalhistas de gestões anteriores, não previstas no orçamento de 2005 que foi elaborado e aprovado na gestão anterior;

d) dos gastos com a recuperação de quase 20 pontes destruídas pelas chuvas em janeiro de 2005;

e) da necessidade de aquisição de medicamentos e materiais de enfermagem para suprir as prateleiras que, em janeiro de 2005, estavam completamente vazias nos postinhos e no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde;

f) dos gastos com a recuperação emergencial de máquinas e veículos, em especial as ambulâncias, que se encontravam totalmente sucateadas e sem condições de uso no início desta gestão.

Diante desse quadro a administração municipal fez a opção pelo cumprimento de sua responsabilidade social, atendendo as necessidades da população, principalmente a saúde e a vida, assumindo o risco de submeter-se ao rigor da Lei de Responsabilidade Fiscal.

   

3. Com relação ao desvio de finalidade de parte dos recursos do Febom, apontado pelo TCE, cabem os seguintes esclarecimentos:

a) Os recursos foram utilizados com a devida autorização do Conselho do Febom para auxiliar, em 2005, o cumprimento das obrigações financeiras da Santa Casa, sem necessidade de recorrer a empréstimos e juros bancários;

b) Tais recursos já foram devidamente restituídos ao Febom.

 

4. A administração municipal já está tomando as providências necessárias para recorrer da decisão preliminar do TCE.

 

Penápolis, 05 de julho de 2007. Secom - PMP


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