24/11/2015
Limpeza de terrenos inclui a capinação e remoção dos detritos; responsabilidade é exclusiva do proprietário dos imóveis
Neste período de chuvas, os proprietários de terrenos devem ficar atentos à limpeza e capinação de suas propriedades. O Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas tem intensificado as notificações, seguindo a Lei nº2043 de 25 de fevereiro de 2015, que estabeleceu multas mais severas.
Do início da vigência da nova lei até o momento, foram notificados 1.941 proprietários para a limpeza de seus terrenos. Destes, 240 foram multados por não efetuá-la. A limpeza inclui a capinação e também a eliminação de qualquer objeto que possa acumular água. Além do risco de proliferação do mosquito aedes aegypti, os terrenos sujos podem ser um esconderijo para os escorpiões.
Segundo o responsável pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas, Laércio da Aparecido da Silva, a Lei estabelece que se na primeira visita forem constatadas irregularidades, como mato alto, lixo e entulhos, o proprietário terá 15 dias para solucionar todos os problemas.
“Com essa nova lei, percebemos uma melhora na conscientização dos proprietários. Apenas de 12% do total de notificações evoluiu para a multa, demonstrando que há uma preocupação maior por parte dos proprietários em manter a limpeza dos seus terrenos”, explica. Passados os 15 dias da notificação, caso ainda não tenha sido feita a limpeza determinada, será elaborado o auto de infração com a aplicação da multa no valor de R$498,24 (173 UFP’s) e o estabelecimento de um novo prazo de 15 dias.
Segundo prazo
Transcorrido esse segundo prazo, havendo ainda assim a falta de limpeza do terreno, será aplicada uma outra multa com valor de R$996,48 (346 UFP’s).
As citadas multas não se sujeitam a descontos ou anistias do Poder Público. Vale lembrar que a limpeza dessas propriedades, em nenhuma hipótese, será feita pelo poder público. “São valores bem altos e portanto, a população deve se conscientizar em manter sua propriedade limpa, evitando riscos à saúde pública. A limpeza e capinação são uma responsabilidade do proprietário”, conclui Laércio.
Secom – PMP
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