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13/12/2015

Contribuintes têm até dia 29 para isenção de juros e multas

Secom-PMP Contribuintes têm até dia 29 para isenção de juros e multas Quem aderir ao programa terá como benefício a isenção de 100% de multas e juros

Os interessados em quitar suas dívidas com isenção de 100% de multas e juros têm mais alguns dias para aderir ao benefício. A Prefeitura de Penápolis ampliou o prazo para que os contribuintes possam participar do Programa de Recuperação de Tributos. Agora, o prazo se estende até o dia 29 de dezembro, uma terça-feira. 
Este programa só beneficia as dívidas de tributos anteriores a 2015, não importando o valor da dívida, e o pagamento deve ser efetuado à vista. Podem aderir ao programa contribuintes que estão em débito com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), entre outros. 
Segundo o prefeito Célio de Oliveira, há uma outra novidade para os contribuintes. “Os contribuintes que possuem mais de um débito, como por exemplo, débitos de IPTU de duas propriedades, poderão optar pelo pagamento de apenas um. Anteriormente era necessário quitar todos os débitos em nome do contribuinte”, explica.
“Essa é uma forma de trazer mais facilidades aos contribuintes. Sabemos que este é um período financeiro bastante complicado e essa mudança beneficia aqueles interessados em reduzir sua dívida junto ao poder público”, destaca o prefeito. As mudanças foram aprovadas pela Câmara Municipal.
Os interessados em aderir ao Programa de Recuperação dos Tributos devem procurar o Serviço de Rendas da Prefeitura até o dia 29 de dezembro.  Caso a pessoa não seja proprietária do imóvel em questão, é necessário levar escritura do mesmo, ou contrato, ou procuração para efetuar a adesão ao programa. 
O Serviço de Rendas está localizado no piso térreo da Prefeitura de Penápolis (avenida Maria Chica, 1400 – Centro); o horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h30. Mais informações ou esclarecimentos pelos telefones (18) 3654.2506 ou 3654.2507.

Secom – PMP


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