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Diário de Penápolis

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23/02/2016

Policiamento Rodoviário flagra 24 condutores embriagados

DA REDAÇÃO

O Policiamento Rodoviário, por meio da 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária, flagrou neste final de semana 24 condutores sob influência de álcool nas rodovias da região - Marechal Rondon (SP300), Elyeser Montenegro Magalhães (SP463), Gabriel Melhado (461)  e Assis Chateaubriand (SP425), abrangidas pela 4ª Companhia. Segundo a nota enviada, através do 1º Tenente PM  Alexandre Teruel, responsável pelo Comando, em 23 casos os motoristas foram autuados com concentração até 0,33 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, os quais tiveram o veículo retido e o documento de habilitação recolhidos, além de estarem sujeitos a uma multa de R$ 1915,40. O outro caso a concentração ficou acima de 0,33 mg/l, caracterizando o crime de embriaguez ao volante e com base no artigo 306 do Código de Transito Brasileiro, foi conduzido à delegacia de polícia civil para as providências criminais. Houve também 05 casos em que os condutores se recusam a realizar o teste do etilômetro, sendo autuado com base no art. 277§3 do CTB o qual teve o veículo retido e o documento de habilitação recolhido.

Penalidades
A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Policiamento Rodoviário, orienta que o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estará sujeito às seguintes penalidades, na esfera administrativa: pagamento de multa no valor de R$ 1915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 (um) ano. Além disso, como medida administrativa, poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir recolhidos, além retenção do veículo. Já na esfera criminal, nos termos do artigo 306 do Código, o infrator estará sujeito à pena de Detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Cabe destacar que condutor que se recusar a se submeter ao teste do etilômetro também estará sujeito às penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 do CTB (ou seja, multa no valor de R$ 1915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 (um) ano, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, retenção do veículo), conforme preconiza o  § 3o  do artigo 277 do CTB. As Fiscalizações relacionadas à prevenção e à repressão à embriaguez ao volante continuarão sendo desenvolvidas diuturnamente, com vistas, principalmente, à preservação da vida e da integridade física de todos que fazem uso da via.


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