19/07/2007
Um casal de Penápolis está sendo acusado pelo Ministério Público de cometer crime de Abandono Intelectual, por impedir que os dois filhos, com 11 e 12 anos de idade, respectivamente, continuassem freqüentando a escola onde foram matriculados, a EE Luiz Chrisóstomo de Oliveira. A denúncia foi feita pela diretoria da própria unidade escolar em março deste ano.
Conforme considerações do artigo 256 do Código Penal Brasileiro, “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”, é crime, e consta como pena detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.
Diante da acusação, o promotor Adelmo Pinho pediu a instauração de um termo circunstanciado, uma espécie simplificada de inquérito, para averiguar os motivos do abandono. Aos serem convocados, os pais, R.N.F., 52 anos, e A.F.A.S.F., 50, alegaram que tiraram os filhos da escola por orientação de psicólogos que atendiam as crianças no Centro de Referência Infanto-Juvenil, um projeto desenvolvido pela Associação Unidos pela Vida. “Os profissionais foram ouvidos e negaram ter prestado qualquer tipo de orientação deste tipo, portanto, não acatamos a argumentação dos pais”, declarou o promotor.
Será marcada uma audiência para julgar o caso, porém, antes disso, o promotor analisará a ficha de antecedentes do casal. “Caso eles não tenham antecedentes registrados, podemos oferecer transação penal”, revelou Adelmo, sobre a possibilidade do casal receber proposta de penas alternativas como prestação de serviços à comunidade ou doação de cestas básicas. “Porém, não sendo primários, serão denunciados e processados”, disse, “Isso implica também em posteriores conseqüências civis, já que, se for comprovado que os pais não estão tomando conta dos filhos, podem até perder a guarda das crianças”, explicou o promotor.
Responsabilidade
É considerada por lei a idade entre 07 e 14 anos como idade em que crianças e adolescentes devem estar freqüentando a escola. Segundo Adelmo, infelizmente este caso não é o único na cidade, sendo registrados vários outros. “Não chega a ser rotineiro, mas são casos que chegam a nosso conhecimento com uma certa freqüência, por isso é importante divulgar que estamos atentos quanto a isso”, comentou. Ele disse ainda que os diretores e funcionários das escolas devem acompanhar a freqüência dos alunos e comunicar o Conselho Tutelar e o Ministério Público sobre as evasões. “Atitudes deste tipo precisam ser punidas e estamos tomando esta providência de iniciar mesmo o processo se confirmado caso de abandono intelectual”, finalizou o promotor. (AR)
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