08/06/2016
A Câmara Municipal aprovou anteontem requerimento em defesa de várias ações para fortalecer a prevenção às drogas em Penápolis. O documento foi encaminhado à administração municipal e pede a atualização da Lei nº 1037/2002, com a reativação do Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD) e criação de um fundo para recebimento de recursos da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD). "Tendo em vista a proliferação das drogas entre os jovens do nosso município, achamos importante que o Poder Executivo adote providências concretas no sentido de atuar na prevenção. Infelizmente não temos visto uma atuação efetiva do Poder Público de desenvolver algum trabalho, projeto ou programa que seja específico sobre a prevenção às drogas", diz justificativa do requerimento. A Câmara Municipal relata que realizou pesquisas em alguns outros municípios que já promoveram atualização de legislação para o Conselho Municipal Anti-Drogas. "Estamos enviando em anexo duas sugestões de leis, além de uma cartilha do Ministério Público de Goiás, de orientação às prefeituras para criação e funcionamento do Conselho. Estamos enviando uma lei que cria o Fundo Municipal de Políticas Anti-Drogas porque há possibilidade de um conselho conseguir captar recursos junto à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas, sobretudo de bens que são apreendidos em operações contra o tráfico de entorpecentes", aponta requerimento encaminhado pela Câmara Municipal à prefeitura.
O mesmo documento da Câmara Municipal também questiona se existe algum programa municipal de prevenção às drogas.
LDO
A Câmara Municipal aprovou em 2ª e última discussão, o projeto do Executivo para a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 2017. A relação de programas de atendimentos da administração municipal para o próximo ano totaliza R$ 141.500.000,00. Os vereadores também aprovaram em 2ª e última discussão, a criação de alternativa para atendimento de exigências de disponibilidade de vagas de estacionamento por novas construções comerciais na zona urbana de Penápolis, com possibilidade de complemento em outro local, distante no máximo 300 metros, do estabelecimento comercial responsável pelo atendimento.
Imprensa/Câmara
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