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14/08/2016

Rodovias: Entenda o uso correto das luzes do veículo

Imagem/Rafael Machi Rodovias: Entenda o uso correto das luzes do veículo Obrigatoriedade de manter os faróis dos veículos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias vale desde o dia 8 de julho

É importante ressaltar que o farol baixo é o exigido para se trafegar em rodovias. Estas são aquelas luzes tradicionalmente usadas para se conduzir durante a noite. As chamadas luzes de posição, aquelas mais fracas, ou o farol auxiliar, o também chamado farol de neblina ou farol de “milha”, não são aceitos pela nova lei. Com o intuito de orientar os motoristas sobre o uso correto de cada luz, o Detran divulgou um guia para que o motorista possa estar mais ciente na hora de acender o farol.

Luz baixa (farol baixo)
É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível. A partir do dia 8 de julho de 2016, o motorista deverá utilizar o farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Além disso, permanece obrigatório manter a luz baixa acesa durante a noite; e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite.

Luz alta (farol alto)
Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa. Porém, piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: 1) para indicar ultrapassagem; 2) para alertar sobre riscos na via.  Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos porque é infração média.

Luz de posição (lanterna ou farolete)
É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa). Deixar de manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média e o motorista pode receber quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.


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