02/11/2016
Infração gravíssima e multa para os motoristas flagrados dirigindo falando ao celular ou mandando mensagens
A Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Penápolis informa que desde ontem, dia 1º de novembro, entrou em vigor a Lei 13.281 de maio de 2016, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A nova lei trouxe grandes mudanças em relação ao valor das multas e tempo de suspensão da carteira de habilitação.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Trânsito alerta os motoristas com relação a algumas dessas mudanças, em especial, às infrações de trânsito que normalmente acontecem no perímetro urbano, como por exemplo: dirigir falando ao celular, condução de ciclomotores, estacionamento em vagas reservadas, teste do bafômetro, entre outros.
De acordo com o secretário municipal de Trânsito, Luiz Carlos Martins Teixeira, a nova legislação que altera o CTB tem o objetivo de reduzir o alto índice de acidentes de trânsito no país. “A população deve estar atenta às mudanças não somente no perímetro urbano, como também em rodovias”, alertou.
Para o secretário Carlos Martins, a lei 13.281/2016 vai impactar o bolso dos motoristas que receberem uma multa de trânsito, pois os valores das multas podem ser multiplicados por até 12 vezes dependendo da gravidade da infração. “Além disso, o período de suspensão do direito de dirigir, que era de um mês a um ano, passa a ser de seis meses a um ano”, acrescentou.
Ciclomotores
A nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado infração gravíssima, tendo multiplicado seu valor por três, totalizando R$880,41; mais sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Ciclomotores são veículos dotados de motor à combustão e/ou elétrico cuja velocidade não ultrapassa a 50 quilômetros por hora (também conhecidas como bicicletas elétricas, motorizadas, cinquentinhas).
Bafômetro
Com a nova lei, também passa ser obrigatório fazer o teste do bafômetro. Os condutores que se recusarem a fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue, cometem infração gravíssima e além de multa com fator multiplicador de até 12 vezes o valor, será punido com a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Celular
A nova redação dada pela Lei 13.281 também configura como infração de trânsito gravíssima, manusear aparelho celular. A medida vale para os motoristas que forem flagrados dirigindo falando ao celular ou mandando mensagens enquanto estão ao volante. A infração que antes era considerada média com aplicação de multa e quatro pontos na carteira, agora passou a ser gravíssima, com multa de maior valor e mais sete pontos na carteira.
A lei também ficou mais rigorosa para o condutor que estacionar em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência, sem a credencial, pois passou a ser infração gravíssima, com aplicação de multa, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. A medida também vale para estacionamento em áreas particulares, como shoppings, hospitais, colégios, mercados, entre outros.
Vale lembrar que a fiscalização e aplicação das multas não é competência do município, mas sim da Polícia Militar.
Confira novos valores de multas pela Lei 13.281 em vigor:
Gravidade da infração:
Leve - de R$53,20 subiu para R$88,38
Média - de R$85,13 subiu para R$130,16
Grave - de R$127,69 subiu para R$195,23
Gravíssima - de R$191,54 subiu para R$293,47
As multas podem ser multiplicadas por até 12X dependendo da gravidade da infração. Conforme exemplos:
• A Multa por Falar ou Manusear o Celular era de R$85,13 e passou para R$293,47.
• Nos casos de Lei Seca o valor passou de R$1915,40 para R$ 2934,70.
• Estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos passou de R$127,69 para R$293,47.
* A nova lei atualizou os valores das multas de trânsito, que antes eram atribuídos com base em um índice de referência, o UFIR (Unidade de Referência Fiscal). Os valores não sofriam reajuste desde 2000.
Fonte: Secom – PMP
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