06/12/2016
O prefeito Célio de Oliveira (PSDB), apesar de reeleito em outubro, não poderá assumir o cargo em janeiro
DA REDAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta terça-feira (06) a cassação do registro de candidatura de Célio de Oliveira, que concorreu ao pleito pelo PSDB e foi reeleito com mais de 17 mil votos. Com isso, ele não poderá assumir o cargo para qual foi escolhido em 1º de janeiro de 2017. Além disso, a cidade passará por uma nova eleição para a escolha de prefeito, a qual ainda terá data marcada.
A decisão foi tomada durante sessão em plenária do TSE, que por unanimidade, negou recurso de Célio.
Ele teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). O pedido de impugnação contra Célio foi feito pelo candidato da coligação “Renovação e mudança nasce uma nova esperança”, que tinha como candidato majoritário Carlinhos Baiano (PSB), através do advogado Renato Ribeiro de Almeida. O pedido foi feito em cima de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra o atual prefeito quando, ainda vereador, teria recebido, em duplicidade, seu salário, em 2010. Na época, Célio alegou que teve seu primeiro salário furtado de dentro da Câmara e que o novo pagamento teria sido autorizado pelo Departamento Jurídico. Com a decisão, Célio fica inelegível pelo período de oito anos.
O Ministro do TSE, Herman Benjamin, negou seguimento ao recurso do prefeito reeleito de Penápolis através de decisão monocrática. Com isso, Célio entrou com recurso para que o processo fosse julgado em plenária. Mesmo assim, todos os ministros acompanharam o parecer de benjamin e mantiveram a decisão do TRE-SP.
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