03/06/2017
A obrigatoriedade deveria ter entrado em vigor em maio de 2013
DA REPORTAGEM
Voltou a valer, desde o dia 1º de junho, a obrigatoriedade de caminhões canavieiros circularem em rodovias com o material carregado coberto com lona ou tela.
A resolução 618 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe que veículos transportem a cana-de-açúcar sem a cobertura pelas estradas do País. A medida, conhecida como “Lei do Enlonamento”, teve o prazo para entrar em vigência adiado duas vezes desde 2013, a pedido do setor sucroalcooleiro.
Nesta semana, a Polícia Militar Rodoviária de Penápolis intensificou a fiscalização nas rodovias da região e um trabalho chegou a ser feito na base localizada na Rodovia Marechal Rondon (SP 300).
A cobertura das cargas de material sólido a granel é determinada pela resolução 441 e se trata de uma exigência desde meados de 2013.
O equipamento pode ser manual, pneumático ou eletrônico. A unidade custa, em média, de R$ 1,5 mil a R$ 8 mil nas empresas que a produzem em território nacional, estimam profissionais da área. O material de alta densidade, geralmente à base de polietileno, precisa cobrir todo o compartimento e ser resistente o bastante para suportar os vários acionamentos diários - que, em média, passam dos seis. A obrigatoriedade deveria ter entrado em vigor em maio de 2013, com a primeira resolução do Contran, de número 441. Depois disso, por reivindicação do setor sucroenergético, que alegou custos elevados com a mudança, o conselho prorrogou o prazo para agosto de 2014, por meio da resolução 499, texto alterado pela atual determinação.
Segundo o Contran, a autoridade competente de trânsito poderá autuar quem trafegar sem a proteção adequada nas carretas por infração grave, com multa de R$ 195 e a perda de cinco pontos na carteira de motorista.
(Rafael Machi)
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