07/06/2017
Quintal de residência na região do Parque Santa Leonor, afetado constantemente por sujeira e fezes de pombos
“As drogas e os patos podem ter algo em comum: não incomodam até entrarem na sua vida”. A comparação é feita pela vereadora Ester Sezalpino Mioto (PSD), numa repercussão sobre a polêmica quando ela pediu o cumprimento da Lei nº 2.000, de 30 de novembro de 1989 (Código de Posturas). A iniciativa da parlamentar para atenção do poder público aos problemas no Parque Santa Leonor ocorreu em atendimento a reclamações de diversos munícipes que sofrem e enfrentam riscos gerados no local. É que por trás dos patos e gansos, muitos pombos se proliferam num aproveitamento de comida dada ao elevado número de animais criados em área pública por particular. Os pombos se alimentam da comida dos patos e gansos e se abrigam nas casas vizinhas provocando muita sujeira e riscos de doenças gravíssimas. “Se o meu trabalho sobre os patos contribuir para evitar que pelo menos uma pessoa não fique doente pelos pombos com risco até de morte, já estarei satisfeita”, considera Ester. A forma mais comum de infecções causadas pelos pombos é feita pelas vias respiratórias, através da inalação das fezes secas depositadas nos mais variados lugares, como em carros, chãos, janelas e calçadas. Porém, outro modo de contaminação é através do piolho dos pombos que podem cair sobre as pessoas quando eles voam. “Só quem sofre com os pombos em suas casas sabe o quanto é importante a ação do poder público com os patos nesse caso. É fácil dar comida para os patos, alimentando assim também os pombos e ir embora, deixando o problema para os outros. Se algo não fosse feito nesse momento, mesmo que diante de tanta polêmica, poderíamos ter futuramente particulares criando galinhas, carneiros e outros animais simpáticos à população, mas de perigos à saúde pública em situação de local e cuidados inadequados”,acrescenta a vereadora Ester.
Leis
Ao cumprir uma das principais atribuições de vereador, com fiscalização, Ester tem embasamento em pelo menos duas leis municipais. A de nº 2000, proíbe a criação para qualquer fim, na zona urbana do município, de bovinos, suínos, equinos, caprinos, ovinos, aves e outros animais, que de qualquer forma possam causar incômodo à vizinhança. Já a lei nº 1577, de 01 de julho de 2009, de iniciativa do então vereador Hugo Crepaldi, proíbe a criação, a manutenção e a alimentação de pombos domésticos em vias, praças, prédios e locais de acesso público na zona urbana de Penápolis.
Imprensa/Câmara
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