15/07/2017
Neste mês, uma queimada de resíduos provocou um grande incêndio em terrenos desocupados
Neste período de clima seco, as queimadas de terrenos e de resíduos vegetais se tornam um incômodo aos moradores. Além do transtorno, a Prefeitura de Penápolis alerta que esta é uma prática proibida por lei. Neste mês, foi registrado um grande incêndio em um terreno desocupado, prejudicando os moradores da região.
Segundo o chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas, Laércio Aparecido da Silva, a proibição de queimadas de resíduos vegetais está prevista na Lei 460/1995 e na Lei 2073/2015. “A legislação proíbe a queimada em quintais e lotes vazios, porém muitos não a respeitam e utilizam essa prática, que contamina o ar e prejudica a saúde da população”, destaca.
Ainda segundo Laércio, a maior frequência de queimadas ocorre em terrenos vazios, provocadas intencionalmente. “Nestes casos, a legislação prevê que a multa deve ser aplicada ao infrator, aquele que efetivamente provoca o incêndio e não ao proprietário do lote. Porém é difícil identificar quem é o responsável por ter provocado o fogo”, explica.
Projeto de lei
Para solucionar essa dificuldade, a Prefeitura de Penápolis elaborou um projeto de lei que regulamentará a Lei 2073/15 e disciplinará sobre as infrações pelo seu não cumprimento. “O projeto já está pronto e prevê que o proprietário do terreno será responsabilizado pelo incêndio. Isso facilitará a fiscalização e, em casos reincidentes, a aplicação de multas”, esclarece.
O projeto será enviado à Câmara de Vereadores para votação em agosto, assim que o recesso legislativo for finalizado. “Por enquanto, o ideal é que os proprietários mantenham os terrenos limpos e evitem deixar o mato alto ou com resíduos que possam ser queimados”, finaliza.
Secom – PMP
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