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05/08/2017

Conselho de Trânsito escolhe nova presidência

Imagem/Secom – PMP Conselho de Trânsito escolhe nova presidência Atualmente o Conselho Municipal de Trânsito conta com sete membros

O Conselho Municipal de Trânsito de Penápolis se reuniu na última sexta-feira (04) para escolha do seu novo presidente. Na ocasião foi eleito para o cargo o policial militar Alex Sandro Pizzólio Ferreira. Atualmente o Conselho Municipal de Trânsito conta com sete membros e tem, entre outras funções, o objetivo de estudar e aprovar projetos de sinalização das vias públicas, regulamentar o uso das vias públicas por veículos e pedestres, além de elaborar e implantar projetos de educação para o trânsito.
Ainda nas atribuições do Conselho de Trânsito estão as tarefas de acompanhamento e realização de estudos sobre acidentes, e apresentação de sugestões de modificações no sistema viário, projetos educativos e medidas disciplinares junto ao poder público municipal.
Além do novo presidente Alex Sandro (que representa a Polícia Militar), fazem parte do conselho o secretário municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, Mauro Olympio dos Anjos; o engenheiro da prefeitura,  Antônio Augusto Servigne Mazzo (representante da Secretaria Municipal de Obras); Enio Cesar Almeida (representante a Secretaria Municipal de Planejamento); Fernando Catelan do Nascimento (representante do Gabinete do prefeito); Andréa Cristina Braz  (representante da Associação Comercial); Norberto Pereira Laranja (representante do Sincomércio); Marcos Vinícius Beneciutti Blanco (representante da Ciretran).
“Com a implantação da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Penápolis, no ano de 2013, o Conselho de Trânsito ganhou atenção especial, já que a partir desta ocasião as ações voltadas à melhoria do trânsito na cidade passaram a ter discussão mais ampla”, destacou o atual secretário de Trânsito da Prefeitura, Mauro Olympio dos Anjos.
O Conselho Municipal de Trânsito de Penápolis foi criado em 1993, na gestão do ex-prefeito Alidino Valter Bonini, através da Lei nº 255.

Secom – PMP


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