06/08/2017
Com o fim das cancelas nas vias que cruzam com a linha férrea em Penápolis, os motoristas terão a responsabilidade de prestar mais atenção antes de atravessar a via. Isso não se trata somente de uma questão de segurança ao motorista, mas também de respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que possui determinações em relação à passagem de nível. O artigo 212 do CTB prevê, como infração gravíssima, a conduta do motorista de deixar de imobilizar o veículo antes de transpor linha férrea. Desta forma, ao chegar à linha férrea, a parada do veículo é obrigatória. O motorista que é flagrado atravessando a linha férrea sem ter feito a imobilização obrigatória do veículo está sujeito à multa por infração gravíssima com sete pontos na carteira. A lei define que veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. O artigo diz ainda que para facilitar a identificação dos cruzamentos rodoferroviários, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve implantar os sinais verticais de regulamentação conforme previsão da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 243/07. Desta forma, o cruzamento rodoferroviário cria, para o motorista, a mesma obrigação que os cruzamentos sinalizados com placa de “parada obrigatória”, ou seja, a interrupção total da marcha do veículo, não bastando à simples redução de velocidade, como ocorre com cruzamento sinalizado com a placa de “dê a preferência”.
(por Rafael Machi)
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