18/08/2017
Veículo em que estavam às vítimas, teve sua lateral destruída ao ser atingida por caminhonete conduzida pelo acusado
DA REPORTAGEM
Um motorista de 27 anos foi condenado pela Justiça de Penápolis a uma pena de três anos e seis meses de detenção por ter provocado, em 2013, o acidente que matou Luiz Henrique Silvério, na época com 20 anos e Adilson Cesar Sobrinho, também conhecido como “Todinho”, de 34. O fato ocorreu na rodovia Arnaldo Covolan, em Penápolis, próximo ao trevo de acesso à rodovia Marechal Rondon (SP 300). O acusado retornava de uma festa na cidade de Birigui quando atingiu o carro das vítimas, que iam trabalhar em uma usina da cidade. Outras duas pessoas estavam no veículo atingido, tendo elas sofrido ferimentos com o acidente. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da decisão. Ele teve sua pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Na época, o jovem chegou a fazer o teste do bafômetro ainda no local dos fatos, apontando que ele estava embriagado. O acusado deixou o local sem a autorização dos policiais militares rodoviários que atendiam a ocorrência e se apresentou à Polícia Civil somente dois dias depois. Segundo consta na decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara do Fórum de Penápolis, Luciano Brunetto Beltran, o acusado deverá pagar multa equivalente a 50 salários mínimos, que somam R$ 46.850,00. O valor será revertido para os sobreviventes e os familiares dos que morreram, somando aproximadamente R$ 11,7 mil para cada um. O juiz determinou também a suspensão da habilitação do réu por 12 meses. Segundo consta no Boletim de ocorrência registrado à época, o jovem conduzia uma caminhonete Hillux pela rodovia no sentido Rondon/Penápolis e no quilômetro um teria invadido a pista contrária, atingido o veículo Gol, onde estavam as vítimas. O fato ocorreu por volta das 05h30. Ao chegar e conversarem com o jovem, os policiais militares rodoviários perceberam que ele aparentava estar embriagado. O teste do bafômetro chegou a ser realizado no autor, que apontou resultado de 0,57 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice acima dos 0,33 miligrama, limite para a prisão em flagrante. Entretanto, devido ao fato do local do acidente estar bastante tumultuado, os policiais contaram para o delegado na época que um advogado teria chegado e conversado com o jovem e que depois disso o acusado teria saído sem a autorização deles. O motorista se apresentou à polícia dois dias depois e confirmou as informações do boletim de ocorrência. Por conta disso, o réu foi denunciado por duplo homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, mas a defesa queria que ele respondesse apenas pelos homicídios. Além de alegar que o motorista não estava embriagado e que o aparelho de bafômetro estava com problemas, chegando a alegar que o policial que atendeu a ocorrência estava mentindo, a defesa do motorista ainda acusou o condutor do veículo Gol de provocar o acidente, alegando que ele estaria transitando em zigue-zague e que o jovem teria desviado para a faixa da esquerda para se defender. A defesa disse ainda que o jovem deixou o local a fim de procurar atendimento médico.
(Rafael Machi)
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